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DOC. 983.2394.0550.1552

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandato. Ação de indenização por danos morais. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o requerimento de penhora de parte do salário do executado para pagamento em parcelas do crédito reclamado. Inconformismo da exequente. Interposição de agravo de instrumento. A jurisprudência do C. STJ tem flexibilizado a regra de impenhorabilidade de verba de origem salarial prevista no CPC, art. 833, IV, a fim de evitar a frustração do direito do credor, mas sem comprometer o mínimo necessário para garantia da subsistência e da dignidade do devedor e de sua família. Executado que exerce a profissão de advogado e a de professor em escola pública do Estado de São Paulo, auferindo, por meio desta última atividade rendimento mensal de aproximadamente 4,3 mil reais. Ausência de elementos hábeis a demonstrar que a constrição de percentual razoável do salário do executado afetaria gravemente a sua subsistência e de sua família. Penhora no patamar de 10% do salário do executado, conforme requerido pela exequente, mostra-se adequada para compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução, pois permite a satisfação progressiva do crédito reclamado sem comprometer a subsistência do referido executado e de sua família. Reforma da r. decisão é medida que se impõe, para deferir a incidência de penhora no patamar de 10% do salário do executado até a satisfação integral do débito exequendo. Agravo de instrumento provido

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