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DOC. 983.9906.3574.6246

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. CONDIÇÃO COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

A sentença julgou procedentes os pedidos, uma vez que demonstrados os pressupostos para habilitação como pensionista da de cujus. Irresignação da Fazenda Pública. Comprovação da relação conjugal entre o beneficiário e a de cujus, inclusive ao tempo do óbito, por meio de documentos e fotos. Prova oral que corrobora as alegações veiculadas na inicial. Presunção de dependência econômica por força de lei. Inteligência do art. 14, § 5º, da Lei Estadual 5.260/08. Autarquia previdenciária que não se desincumbiu do ônus probatório previsto no CPC, art. 373, II. Precedentes desta Corte. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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