TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO - IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO MAS REGISTRADO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO MATRIMONIAL - RENÚNCIA AOS DIREITOS IMOBILIÁRIOS - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.
Mantém-se a sentença que exclui da partilha o imóvel registrado na constância do casamento, adquirido, entretanto, antes do matrimônio, haja vista que são incomunicáveis os bens cuja aquisição tiveram causa anterior ao casamento, nos termos do CCB, art. 1.661.
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