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DOC. 984.1166.1141.6040

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO - DANO MORAL - VALOR MANTIDO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA DOBRADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO DESNECESSÁRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A

reparação por dano moral deve ser fixada segundo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e de acordo com as peculiaridades do caso, levando-se em conta a extensão do dano. - Demonstrada à má-fé da parte contrária, a devolução das importâncias debitadas irregularmente após 30/03/2021 deve ocorrer de forma dobrada, conforme disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. - Nas causas em que houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do montante, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

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