TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE CABELO HUMANO. ALEGAÇÃO DE QUE OS FIOS, EM VERDADE, SERIAM SINTÉTICOS, E NÃO NATURAIS. PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos autorais, por ausência de prova suficiente dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa, sobrestada em razão da gratuidade de justiça. 2. Razões recursais da consumidora direcionada à reforma integral da sentença, ao argumento de que o produto adquirido teria sido vendido como cabelo humano, mas que, em verdade, seria cabelo sintético, já que apresentou deteriorações após a realização do procedimento de «escova progressiva". 3. No que diz respeito ao vício do produto, ausência de prova do fato constitutivo do direito autoral. Alegação de vício que seria de fácil comprovação por meio de perícia, contudo a autora não a requereu em momento oportuno, ônus que lhe cabia, por força do CPC, art. 373, I. Diante da inexistência de vício do produto, ausência de configuração de danos morais. 4. Em conclusão, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários recursais ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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