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DOC. 984.1659.4550.7385

TJSP. APELAÇÃO -

Associação de moradores - PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. Caso em Exame. O autor alega que a instalação de uma guarita em frente ao seu lote impede o uso pleno de sua propriedade. Após o autor se desassociar, a associação de moradores solicitou à Prefeitura a exclusão do lote do autor do loteamento fechado. O autor busca a suspensão desse pedido, a remoção da guarita e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A discussão consiste em (i) se a sentença julgou extra ou ultra petita; (ii) se a guarita instalada impede o uso pleno da propriedade do autor; (iii) se a exclusão do lote do autor do loteamento fechado é válida; (iv) se restaram caracterizados danos morais e, (v) se a hipótese é de sucumbência exclusiva do autor ou recíproca das partes. III. Razões de Decidir. 3. Sentença que decidiu a controvérsia em consonância com a pretensão inicial. Inexistência de julgamento extra ou ultra petita. Precedentes do STJ. O laudo pericial concluiu que a guarita restringe, ainda que parcialmente, o uso da propriedade, exigindo manobras para a saída de veículos, e que o novo projeto de guarita imporá restrição ainda maior. 4. A aprovação do projeto pela Prefeitura não impede o proprietário de buscar a remoção de restrições ao uso de sua propriedade, conforme CCB, art. 1.228. 4. Dispositivo e Tese5. Recurso da ré desprovido, e recurso do autor parcialmente provido para estabelecer sucumbência recíproca.Tese de julgamento: 1. A guarita instalada restringe o uso pleno da propriedade. 2. A exclusão do lote do autor do loteamento fechado é válida, considerando a desassociação voluntária do autor, e que a prova pericial não vislumbrou prejuízos ao exercício da propriedade caso o acesso seja pela via externa - Danos morais não caracterizados - Partes que sucumbiram igualmente em relação aos pedidos principais - Hipótese de sucumbência recíproca - Recurso da ré não provido, e do autor provido em parte.

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