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DOC. 984.5317.6687.0783

TJSP. INVENTÁRIO - PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE BENS -

Agravantes (herdeiras) que postularam autorização para a venda de dois, dos três imóveis declarados no inventário de sua irmã - Decisão que indeferiu o pedido, contra a qual não foi interposto recurso - Após apresentação de plano de partilha pelo Partidor Judicial, foi reiterado o pedido, sem ocorrência de fatos novos - Prolação de mero despacho se reportando à decisão anterior, que não é passível de recurso, nos termos do CPC, art. 1.001 - Agravantes que não se insurgiram em relação ao indeferimento no momento oportuno, operando-se a preclusão - Reiteração de pedido anterior, sem a ocorrência de fatos novos, constitui mero pedido de reconsideração, que não tem o condão de interromper o prazo recursal - Razões recursais, ademais, que invocam outras questões que ainda não foram apreciadas pelo juízo de origem - Impossibilidade de análise, sob pena de supressão de instância - RECURSO NÃO CONHECIDO.

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