TJRJ. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E REDUÇÃO DA PENA. DESPROVIMENTO. I. O
Ministério Público denunciou os réus pela suposta prática do delito previsto no art. 121, §2º, I e IV, do CP, na forma da Lei 8.072/90, art. 1º, I. Após votação do Conselho de Sentença, os réus restaram condenados pela prática do delito previsto no CP, art. 121, caput. Ao réu Henrique, restou fixada a pena privativa de liberdade de 06 anos e 08 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Ao réu Vilson, foi fixada a pena de 08 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Defesa, em razões recursais, busca: anulação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença, para que os apelantes sejam submetidos a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob a alegação de a decisão dos jurados ser manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, requer o afastamento das circunstâncias judiciais negativas e a consequente redução da pena-base ao mínimo legal. Ainda, busca a fixação da fração de 1/8 para cada circunstância judicial negativa. Por fim, prequestiona a matéria e requer a intimação pessoal da Defensoria Pública, de todos os atos processuais, mediante vista dos autos, inclusive da data da sessão de julgamento, a fim de viabilizar a eventual sustentação oral.
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