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DOC. 985.4648.1162.0025

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Impugnação acolhida - Embargante, profissional liberal autônomo, que efetuou doações em montante superior a R$ 30.000,00 e recebeu doações no valor de R$ 100.000,00, conforme declarações de bens e rendimentos à Receita Federal - Registros em rede social de viagens nacionais e internacionais, incompatíveis com a incapacidade financeira alegada - Embargante que prestava serviços de administração de carteiras de valores mobiliários e investimentos em fundos, possuindo movimentações bancárias em suas contas - Argumentos apresentados pelo embargado que não foram rebatidos de forma específica pelo embargante - Não ficou evidenciada, nos autos a insuficiência financeira do embargante, de modo a justificar a benesse pretendida - Benefício revogado - Concessão do prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas processuais, incluindo o preparo deste recurso, sob pena de não conhecimento do recurso - art. 101, § 2º, do CPC/2015 - Considerando que o embargante não apresentou procuração outorgada a seu advogado, deverá, no mesmo prazo, providenciar a regularização de sua representação processual - CPC, art. 76, § 2º - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA TAIS FINS

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