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DOC. 985.5097.1393.1886

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Insurgência contra decisão que manteve penhora realizada, incidente sobre ativos financeiros, e rejeitou, de plano, impugnação apresentada pela agravante - Impossibilidade, «in concreto», de flexibilização da regra prevista no CPC, art. 833, IV, sob pena de comprometimento da subsistência digna da agravante e sua família - Comprovação, por meio de documentos, de que a importância objeto de penhora «on line», por meio do sistema SISBAJUD, constitui parte de remuneração auferida pela agravante, em virtude de prestação de serviços - Inexistência de qualquer elemento que infirme a alegação da agravante de não possui nenhuma outra fonte de renda - Quantia bloqueada, constante de uma das contas bancárias da agravante, que não se revela nem mesmo próxima do limite previsto no, X do CPC, art. 833, correspondente a 40 salários-mínimos - Não configuração de nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 833, § 2º, porquanto o débito exequendo decorre do inadimplemento de prestação de serviços educacionais, bem assim porque que, definitivamente, não se trata de importância excedente a 50 salários-mínimos mensais - Reforma da decisão agravada - Impossibilidade, por força das circunstâncias do caso concreto, em especial o valor total auferido pela agravante, a título de remuneração, por dois meses de trabalho, de manutenção da constrição impugnada ou de percentual do valor bloqueado - Reforma da decisão agravada e determinação de desbloqueio da importância constrita - Agravo de instrumento provido

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