Carregando…

DOC. 985.6526.2644.9986

TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Improcedência. Inconformismo da autora. Alegação de que os prepostos da ré não prestaram o serviço de retirada do relógio de energia elétrica do imóvel de forma adequada, e que, ao serem questionados, eles teriam saído com o carro no momento que a autora estava segurando a porta do veículo, provocando a queda da requerente. Não comprovação. Relação de consumo. Impossibilidade, contudo, de inversão do ônus da prova, uma vez que não se pode exigir que a ré produza prova negativa, isto é, de que o serviço foi prestado adequadamente e que os funcionários não provocaram a queda da autora. Testemunha ouvida nos autos que não presenciou os fatos. Autora que tinha condições de apresentar fotos do local onde estava o relógio medidor, comprovando que o serviço não foi prestado da forma adequada. Sentença mantida. Recurso não provido. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito