TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). USO CONTÍNUO DO CARTÃO DE CRÉDITO. BOA-FÉ CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Ação proposta por Ana Cláudia Sampaio contra Banco BMG S/A. com pedido de declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e repetição de indébito. A autora alega que não tinha intenção de contratar essa modalidade de crédito e não foi informada da diferença entre as taxas de juros do mútuo consignado e do cartão de crédito. Requer a extinção do contrato e a reparação pelos danos. O banco, em contestação, defende a legitimidade do contrato, demonstrando que a autora fez uso continuado do cartão.
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