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DOC. 985.7982.7707.5032

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos por Roberto Barros de Andrade contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O embargante sustenta omissão na decisão quanto à condenação do órgão ministerial ao pagamento de honorários advocatícios, sob o argumento de que a ação foi proposta de forma temerária e com má-fé, nos termos do CPC, art. 81 e da Lei, art. 23-B, § 2º 8.429/92.

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