TJRJ. DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPACHO DETERMINANDO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PROVIMENTO IRRECORRÍVEL. MERO EXPEDIENTE. CPC, art. 1.001. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
No provimento impugnado o juízo a quo apenas determinou a intimação do autor para apresentar documentos comprovassem fazer jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça. Trata-se de mero despacho insuscetível de impugnação por agravo de instrumento.
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