TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS - PRELIMINAR - BUSCA REALIZADA NA PESSOA DO AGENTE - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE - AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA - NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO Da Lei 11.343/06, art. 28 - IMPOSSIBILIDADES - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DESTINAÇÃO DO ENTORPECENTE AO EXCLUSIVO CONSUMO DO RÉU - ATIVIDADE TÍPICA DA TRAFICÂNCIA ILÍCITA COMPROVADA - DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. 01.
Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificada encontra-se a busca realizada na pessoa do réu, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessa ação. 02. Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de entorpecentes, porquanto o acusado fora abordado na posse de considerável quantia de entorpecentes - noventa e uma pedras de crack - e valor monetária em espécie, no quantum de quinhentos e vinte reais, cuja procedência lícita não foi comprovada, a condenação é medida que se impõe. 03. Não evidenciada, estreme de dúvida, que a droga apreendida seria destinada ao exclusivo consumo pessoal do réu, não há que se considerar a desclassificação do delito. 04. Ao testemunho de agentes policiais deve ser conferida a mesma credibilidade que ao depoimento de qualquer testemunha, ante a presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em contrário, apresentando-se suas palavras aptas à formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor do agente, sobretudo se a defesa não conseguiu demonstrar a imprestabilidade da prova colhida em juízo.
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