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DOC. 985.9950.5954.3213

TJRJ. Direito Tributário. Cobrança de IPTU, exercícios 2018 a 2021, no valor de R$ 164.801,57. Embargos à Execução. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito ante a ocorrência de litispendência com ação revisional anteriormente ajuizada. Condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios no patamar mínimo sobre o valor da causa, com fundamento no princípio da causalidade. Insurgência do embargante. Descabimento. Embargos à execução com pedido e causa de pedir idênticas às abordadas na ação ordinária, tendo em vista que ambas as demandas visam à revisão dos valores venais no mesmo período cobrado, sob o fundamento de que estariam muito acima da realidade mercadológica, especialmente porque os lotes estão situados em APP (Área de Proteção Ambiental), com menor área aproveitável. Portanto, correta a sentença que extinguiu os embargos à execução pelo reconhecimento da litispendência, tendo em vista a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, conforme disposto no art. 337, §§ 2º e 3º do CPC. Correta também a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios, quem deu causa à propositura da demanda. Não há que se falar que os embargos foram necessários para suspender a execução fiscal, tendo em vista que tal pedido já havia sido feito na ação revisional, tendo, inclusive, sido concedido pelo Juízo de origem, que determinou a reunião dos processos e a suspensão da execução fiscal até o trânsito em julgado da ação 0172828-96.2020.8.19.0001. Correta também a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios em razão do princípio da causalidade, haja vista ter dado causa à propositura da demanda. Desprovimento do recurso.

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