TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato, declarando a ilegalidade da taxa de custo efetivo total mensal (CET) acima de 2,14% e condenando a parte requerida a restituir valores pagos a maior. A sentença fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na majoração dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, considerados irrisórios pelo recorrente. III. Razões de Decidir 3. A fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação é considerada irrisória, não condizente com o grau de zelo profissional, conforme CPC, art. 85, § 2º, considerando o baixo valor mutuado. 4. A aplicação do critério da apreciação equitativa, prevista no CPC, art. 85, § 8º, é adequada devido aos baixos valores da condenação e da causa. Não há obrigatoriedade na aplicação da tabela de honorários da OAB, que serve apenas como referência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios devidos ao causídico vencedor, fixando-os, por apreciação equitativa, em R$ 1.200,00. Tese de julgamento: 1. A fixação de honorários advocatícios deve observar o critério da equidade quando os valores da condenação e da causa são baixos. 2. A tabela de honorários da OAB não possui caráter vinculativo. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 2º e § 8º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1035880-27.2022.8.26.0564, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 18/09/2023. TJSP, Apelação Cível 1001516-54.2022.8.26.0491, Rel. Cauduro Padin, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 29/05/2023
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