TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 10.098/1994. PEDIDO DE INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO SAÚDE, ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA NA BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO PARCIALMENTE DEVIDA. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. INDEVIDA A TÃO SOMENTE A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO NÃO ANALISADO. OMISSÃO VERIFICADA. AFASTADA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARCIALMENTE ACOLHIDOS E EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE AUTORA DESACOLHIDOS.
I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul e pela parte autora contra acórdão que deu provimento ao Recurso Inominado da parte autora, reformando a sentença para incluir, na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, as rubricas de auxílio-alimentação, gratificação natalina e férias proporcionais. O ente estatal alegou omissão quanto à necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 635 do STF, buscando também o prequestionamento da matéria. A parte autora, por sua vez, opôs embargos para agregar fundamentos ao acórdão, pretendendo o reconhecimento da impossibilidade de revisão judicial de pagamento administrativo oriundo de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito