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DOC. 986.7550.0061.6965

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Agravo de Instrumento interposto por T. G. M. contra decisão que julgou improcedente o pedido de remoção de I. M. C. do cargo de inventariante, alegando inércia e desvio de bens por parte da agravada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a remoção da inventariante, conforme previsto no CPC, art. 622. III. Razões de Decidir 3. Os pressupostos de admissibilidade do recurso foram preenchidos, permitindo seu conhecimento. 4. Não se verificou que a inventariante tenha incorrido em condutas previstas no CPC, art. 622 que justifiquem sua remoção. A prestação de contas foi realizada e não há comprovação de desídia ou desvio de bens. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A remoção de inventariante requer comprovação de condutas específicas previstas no CPC, conforme art. 622 e seus incisos. 2. Discordâncias entre sucessores não justificam a remoção do inventariante

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