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DOC. 986.7962.6285.9499

TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Rejeição de objeção de não executividade. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Taxa de licença. Exercício de 2003. Prescrição não caracterizada. Ajuizamento tempestivo da cobrança. Interrupção do curso do prazo prescricional com o despacho ordinatório de citação da executada, que retroage à data da propositura da ação (art. 174, parágrafo único, I, do CTN combinado com o CPC, art. 219, § 1º de 1973). Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Taxa de licença. Exercícios de 2004 a 2006. Prescrição não configurada. Propositura tempestiva da cobrança. Interrupção do curso do prazo prescricional com o despacho ordinatório de citação da devedora. Hipótese da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º também não configurada. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Taxa de licença. Exercícios de 2003 a 2006. Alegação de não ocorrência dos fatos geradores dos tributos e de ausência de notificação dos lançamentos. Insuficiência da prova documental para análise do tema. Matéria a ser deduzida em embargos do devedor. Recurso denegado

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