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DOC. 987.3013.7897.7407

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. A

autora adquiriu um imóvel em condomínio e, ao se mudar, foi surpreendida por mau cheiro, espumas e barulho provenientes de uma estação de tratamento de esgoto próxima. A ação busca indenização por desvalorização do imóvel e danos morais. O pedido de indenização por desvalorização foi extinto por falta de interesse de agir superveniente em decorrência da desativação da ETE no curso da ação, mas o pedido de danos morais foi julgado procedente. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade das rés, DAE e HM 24, pelos danos morais causados à autora devido à operação inadequada da estação de tratamento de esgoto e à falta de informação sobre sua existência. Ficou comprovada a infração ao dever de informação por parte da HM 24, conforme os CDC, art. 30 e CDC art. 31, e a responsabilidade do DAE pela operação sem licença adequada. As falhas das rés são independentes e justificam a condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso da HM 24 parcialmente provido para alterar a base de cálculo dos honorários de sucumbência, negando provimento ao recurso do DAE. Honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor corrigido da condenação.

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