TJSP. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor- Uso indevido de placas oficiais em veículo particular de propriedade do Prefeito Municipal- Adaptação gritantemente grosseira, por sobre o emplacamento original, de maior tamanho e com o uso de «borboletas» para afixá-las, de enormes proporções- Registro original do veículo e também do emplacamento oficial constante do departamento de trânsito- Inexistência de tipicidade em tal conduta- Uso justificado pelo Prefeito Municipal para se deslocar até a Capital em locais que só admitem veículos com emplacamento oficial- Inexistência de infração de trânsito ocorrida em tais deslocamentos- Prejuízo para ordem viária ou erário público, igualmente não apontados pela Acusação- Atipicidade da conduta notória- Recurso do Ministério Público conhecido e não provido- Sentença absolutória calcada no CPP, art. 386, III mantida na íntegra.
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