TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ARMAZENAMENTO DE IMAGENS E VÍDEOS CONTENDO PORNOGRAFIA INFANTIL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, CERCEAMENTO DE DEFESA, EIS QUE FOI INDEFERIDO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA REVELIA E REDESIGNAÇÃO DE AIJ. SUSCITA, OUTROSSIM, NULIDADE DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS POR TEREM SIDO ELABORADOS UNILATERALMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POIS NÃO DEMONSTRADO DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, SUPLICA PELA REDUÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DO §1º, ECA, art. 241-B E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. -
Rejeita-se arguição de cerceamento da defesa. Alega-se que o apelante não foi intimado para comparecimento à audiência realizada no dia 06.04.2021, tendo sido decretada equivocadamente sua revelia. No entanto, verifica-se que na audiência do dia 24.11.2020, na qual o acusado esteve presente, foi designada nova data para continuação do ato, constando no termo da assentada sua ciência e intimação. Portanto, não há qualquer nulidade a ser declarada.
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