TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO RMC DITO NÃO CONTRATADO -
Declaratória de nulidade de relação jurídica c/c reparação por dano material e moral - Empréstimo consignado para desconto em benefício previdenciário sob a rubrica RMC (Reserva de Margem Consignável) - Pretensão à desconstituição do contrato, sob o fundamento de que não contratou - Descabimento - Inexistência de qualquer vício que invalide o instrumento livremente pactuado - Instituição ré que trouxe aos autos documentos que evidenciam a relação jurídica entre as partes e comprovam a regular contratação através de instrumento claro e preciso - Confissão, ademais, pela própria autora, de que contratou, que usa o cartão, além de ter provado o recebimento do valor em sua conta - Sentença de improcedência mantida - Insistência da autora em tese contrária à segura prova dos autos que justifica a imposição de penalidade por litigância de má-fé (arts. 80 e 81/CPC), ressalvando-se o fato de que tal não se inclui no beneplácito da gratuidade da justiça - Multa arbitrada em 9% sobre o valor atualizado da causa, a teor do contido no CPC, art. 81- Honorários recursais devidos e elevados em mais 5% sobre o valor da causa, observada a gratuidade concedida - Recurso desprovido, com imposição de penalidade.
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