TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE PROCESSUAL. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA PARTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. I. CASO EM EXAME.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que indeferiu pedido de gratuidade processual em ação de rescisão contratual. A autora alegou não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo, apresentando extrato bancário que evidenciava recebimentos esporádicos inferiores a três salários-mínimos mensais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a autora preenche os requisitos para a concessão da gratuidade processual, considerando suas alegações de hipossuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR. De acordo com o CF/88, art. 5º, LXXIV, é necessário comprovar a impossibilidade de suportar as despesas do processo sem prejuízo da subsistência. O CPC prevê que, para a concessão do benefício, basta a declaração da parte sobre a falta de recursos (art. 99, § 3º), que possui presunção de veracidade. Os elementos nos autos, incluindo a declaração da autora e o extrato bancário, demonstram a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE. Agravo provido para conceder a gratuidade processual à autora. Tese de julgamento: «1. A gratuidade processual é concedida quando demonstrada a hipossuficiência financeira. 2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência pode ser relativizada e não se sustenta se há prova em contrário.» Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: Legislação: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º
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