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DOC. 988.1357.1969.0996

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS - FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE - Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º. - A

Lei Maria da Penha não exige maiores formalismos para que se dê a proteção de urgência. O juízo feito pelo magistrado é de verossimilhança, ou seja, um exame parcial e superficial da versão exposta pela mulher ofendida na sua integridade física ou psicológica, vez que o tempo e as condições exigem que assim se proceda. Assim, há necessidade de se postergar o exercício do contraditório.

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