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DOC. 988.2166.5638.9407

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACIDENTE NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO RÉU. QUEDA DE VITRINE NA CONSUMIDORA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO SERVIÇO. PROVA PERICIAL. DANO ESTÉTICO EM GRAU MÍNIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR À PARTE AUTORA O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) POR DANOS ESTÉTICOS, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA SENTENÇA, E JUROS LEGAIS, A PARTIR DA CITAÇÃO, BEM COMO A PAGAR A QUANTIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), POR DANOS MORAIS, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA SENTENÇA, E JUROS LEGAIS, A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA. 1.

Não há que se falar em representação irregular do apelado. A procuração apresentada é válida. 2. Quanto à revelia, veja-se que não se presumem verdadeiras as questões de direito, mas tão somente a matéria fática. Neste ponto, a apelante sequer tem interesse na decretação de revelia do réu já que o processo foi julgado a seu favor. 3. Em relação à multa, como se sabe, esta objetiva a efetividade da prestação jurisdicional, descabendo, portanto, sua aplicação, no caso, pelo descumprimento da obrigação de fazer, já que não houve cominação pelo juízo a quo, e a apelante não sofreu qualquer prejuízo, pois, como já se disse, a demanda foi julgada em seu favor. 4. Além disso, após o despacho saneador, prolatado em 2020, a apelante jamais se manifestou nos autos acerca destas questões ventiladas em seu apelo, que sequer foram apreciadas pelo juízo de origem. 5. Litigância de má-fé não configurada, eis que ausentes as hipóteses do CPC, art. 80. 6. Dano estético em grau mínimo. Valor fixado de forma proporcional, compatível com a lesão, cabendo seja mantido, por atender ao critério da proporcionalidade. Com efeito, muito embora do acidente tenha resultado algumas cicatrizes no ombro e no dedo esquerdo, atualmente, a autora não apresenta incapacidade alguma. 7. Dano moral configurado e arbitrado em R$5.000,00 (cinco mil reais). Inexistência de sequelas ou abalo maior a justificar o aumento da verba indenizatória moral. Valor fixado de forma razoável e proporcional ao dano sofrido. Aplicação do verbete sumular 343 do TJRJ. 8. Manutenção da sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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