TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO ORQUESTRADO POR CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FRAUDE CONSTATADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame: Empréstimo bancário contratado junto à instituição financeira requerida, intermediado por correspondente bancário, cujo valor foi integralmente transferido para a conta deste último, sem quitação dos contratos de crédito anteriormente existentes. Manutenção dos descontos dos contratos anteriores e do novo contrato em folha de pagamento da parte autora. Instituição financeira revel e sem demonstração de medidas para evitar a fraude. Ação ajuizada visando à nulidade do contrato, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais.
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