TJSP. Direito Civil. Apelação. Plano de Saúde. Recurso parcialmente fornecido. 1.- Ação cominatória julgada parcialmente procedente, condenando o réu a fornecer os tratamentos prescritos ao autor na rede credenciada e ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da causa. 2.- Recurso do autor sustentando que o tratamento deve ser realizado e custeado pelo réu em estabelecimento situado no município de Monte Mor, onde reside, e que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser calculados sobre o proveito econômico obtido na ação e não sobre o valor da causa. 3.- Quanto à primeira questão, o relatório médico indica a necessidade de proximidade do local de tratamento à residência do autor devido ao transtorno de espectro autista de que padece, justificando a cobertura em clínica próxima ao domicílio, com distância não superior a 10 km. 4.- Desnecessidade de realização da prova pericial requerida pelo réu em contrarrazões. 5.- Acerca dos honorários advocatícios, não há elementos concretos nos autos para determinar o custo mensal do tratamento, tampouco o prazo de sua duração, tornando a obrigação ilíquida. Assim, mantém-se o arbitramento dos honorários com base no valor da causa, elevados para 15% (quinze por cento). Recurso parcialmente provido
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