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DOC. 988.8468.7850.3333

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1)

Consta da representação que policiais militares estavam cumprindo ordem de operação no bairro Paraíso, na localidade conhecida como Predinhos, quando tiveram suas atenções voltadas para o adolescente que, tão logo avistou a viatura, se desfez de um rádio comunicador e uma base de carregamento, os quais foram aprendidos, e correu em direção à rua. Consta que em seguida, os agentes procederam a abordagem, momento em que o adolescente admitiu fazer parte do tráfico de drogas local, exercendo a função de radinho, cabendo-lhe a função de avisar aos comparsas sobre a aproximação policial ou de criminosos rivais. 2) O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o adolescente aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável a alguma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. Não houve investigação prévia a levantar um mínimo indício nesse sentido, como uma eventual interceptação de comunicação ou correspondência; com o jovem não foram encontradas quaisquer anotações ou elementos outros a permitir a conclusão sobre a existência de um vínculo pretérito estável entre ele e outros criminosos. A carência probatória não pode ser suprida com declarações informais, sem a leitura das garantias constitucionais, ou com a inferência de impossibilidade de atuação autônoma em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade (precedentes do STJ e do TJERJ). Portanto, na espécie, os agentes da lei não foram capazes de fornecer qualquer informação adicional que pudesse comprovar a imputação quanto ao apelado, o que revela sua isenção e ratifica a confiança que se pode depositar em seus relatos, mas inviabiliza a pretendida condenação. 3) Diante desse panorama, por maior que seja a convicção íntima de que o adolescente integrasse, com estabilidade, uma associação criminosa previamente organizada, é impossível subverter os princípios do contraditório e do devido processo legal, de sorte a proclamar uma condenação que esteja alicerçada no solo movediço do possível ou do provável. O livre convencimento, lógico e motivado, não se confunde com o julgamento por convicção íntima, que atinge as fronteiras do puro arbítrio e embora esteja livre o Juiz de preconceitos legais apriorísticos, não poderá julgar com base em impressões pessoais, fazendo delas fundamento básico para condenação. 4) Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar o ato infracional análogo à conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelado, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a manutenção da absolvição com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial desprovido.

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