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DOC. 988.8599.1734.8268

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENAS. PROVIMENTO.

I. Caso em Exame 1. Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu comutação de 1/5 das penas com base no Decreto 11.846/2023. O agravante, Sidney, cumpre pena de 30 anos e 27 dias, por extorsão mediante sequestro, roubo majorado e favorecimento real. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos para a comutação de pena conforme o Decreto 11.846/2023. III. Razões de Decidir 3. O agravante não cumpriu 2/3 da pena dos crimes impeditivos até 25 de dezembro de 2023, não preenchendo o requisito objetivo para a comutação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A comutação de pena depende do cumprimento dos requisitos objetivos estabelecidos no decreto presidencial. 2. A não observância dos requisitos impede a concessão do benefício. Legislação Citada: CF/88, art. 84, XII; CP, art. 107, II; LEP, arts. 187 a 193; Decreto 11.846/2023, arts. 1º, 3º, 9º. Jurisprudência Citada: STF, HC 116101/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 17.12.2013. TJSP, Agravo de Execução Penal 0012805-67.2024.8.26.0996, Rel. Diniz Fernando, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 31.10.2024

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