TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - CONTRAMINUTA INTEMPESTIVA TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 - REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRECLUSÃO TEMPORAL - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE.
A contraminuta apresentada após o transcurso do prazo legal não comporta conhecimento. Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes tais requisitos, deve ser indeferida a tutela requerida, devendo a questão ser submetida à dilação probatória.
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