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DOC. 989.5612.0519.6027

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUDICIALIDADE. I. CASO EM EXAME:

Trata-se de recurso interposto em face da decisão proferida às fls. 761 dos autos originais, que abordou a prestação de contas do sr. Luis da Silva Costa, não sendo este incapaz ou interdito. O Ministério Público ( agravante ) não demonstrou a urgência na expedição dos ofícios solicitados, levando à conclusão de que o momento processual não é o adequado para o deferimento de tal medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o recurso deve ser julgado prejudicado, em razão da ausência de urgência na decisão atacada e da falta de demonstração de prioridade nas alegações do parquet. III. RAZÕES DE DECIDIR: A decisão atacada não negou o pedido, mas sim indicou que não era o momento processual adequado para a expedição de ofícios. A falta de urgência e o quanto já decidido nas alegações do Ministério Público resultou na perda do objeto do recurso, tornando-o prejudicado. IV. DISPOSITIVO E TESE: JULGA-SE PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO. Tese de julgamento: «1. A prestação de contas do sr. Luis da Silva Costa não requer intervenção do Ministério Público. 2. O recurso é prejudicado por falta de urgência e da necessidade da intervenção do Ministério Público no feito de Origem.». Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas. Legislação: CPC/2015, art. 932, III.

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