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DOC. 989.7309.6922.9331

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. SÚMULA 609/STJ. RECURSO PROVIDO. -

Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados (CCB, art. 757).

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