TJSP. APELAÇÃO.
Multa de trânsito. Alegação de ausência da dupla notificação. Reconhecimento do pedido. Honorários advocatícios. Pretensão de exclusão. Impossibilidade. Os honorários devem ser pagos pela parte que reconheceu o pedido (CPC, art. 90). Ausência de fixação do percentual da verba honorária na sentença. A verba deve ser fixada nos termos do, I, do §3º, do CPC, art. 85, no valor correspondente a 5% do valor do proveito econômico obtido, já se considerando a redução prevista no §4º do art. 90 do mesmo diploma. Sentença parcialmente reformada, tão somente para fixar a verba honorária nos termos do §3º, I. do CPC. Recurso parcialmente provido.
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