TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMICOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS EXCESSIVAS EM IMÓVEL RESIDENCIAL. PROVA PERICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO ATESTADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, com pedido de tutela de urgência, na qual o autor alegou a ocorrência, a partir do mês de setembro de 2020, de indevido excesso na cobrança das faturas de consumo de energia elétrica em seu imóvel residencial. 2. A prova pericial realizada na fase instrutória atestou a regularidade do medidor de consumo e atribuiu o aumento no faturamento à sazonalidade do período de medição e de acordo com a carga de consumo instalada no imóvel. 3. O autor não fez prova dos fatos constitutivos do seu direito, ônus que lhe incumbia na hipótese por força do CPC, art. 373, I e do verbete 330 do TJRJ: «Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 4. A sentença de improcedência com fundamento em ausência de falha na prestação do serviço que deve ser mantida, uma vez que a concessionária ré agiu em exercício regular de direito. 5. Majoração dos honorários de sucumbência em sede recursal, de 10% para 15% sobre o valor da causa. 6. Desprovimento do recurso.
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