TJSP. APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR -
Autor que argumenta pela ilicitude de aditamento contratual de objeto constante do edital de licitação, além de sustentar que a licitante vencedora não ofertou proposta mais vantajosa, a justificar lesão ao erário - Narrativa dos fatos distantes da realidade apresentada pelos documentos acostados aos autos, pois o Autor, mesmo ciente de que houve a inclusão de mais um veículo em aditamento contratual, insiste em comparar o valor da proposta vencedora com momento contratual distinto e com um veículo a menos na proposta paradigma (segunda colocada) - Aditamento contratual que observou o limite de 25% do valor do objeto contratual previsto em lei - Valor da proposta mais vantajosa devidamente apurada para o objeto de seis e sete veículos, em fases distintas do contrato administrativo - Requisitos legais da tomada de preço preenchidos - Litigância de má-fé - CPC, art. 80 - Rejeição dos pedidos do Autor que não gera, no caso, litigância de má-fé - Ausência de elemento subjetivo capaz de dar ensejo à sanção, nem dano processual à parte contrária suficiente a justificar a aplicação da multa - Isenção às custas judiciais e ao ônus da sucumbência - Art. 5º, LXXIII, da CF/88- Sentença parcialmente reformada para afastar a multa por litigância de má-fé e a condenação ao pagamento de custas judiciais e demais verbas sucumbenciais - Apelação parcialmente provida - Remessa Necessária desprovida
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