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DOC. 990.0476.2703.2998

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação Declaratória de Nulidade de Escritura pública e Registros de Imóvel. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Peto, responsável pela Corregedoria Permanente dos Cartórios de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Impossibilidade. Pedido formulado que consiste, na prática, em anulatória de registro. Lei de Registros Públicos que faculta ao interessado a via judicial ou administrativa (Lei 6.015/1973, art. 212). Via judicial que, por si só, não atrai a competência do Juízo Corregedor. Precedentes. Ademais, Ente Público (Município de Ribeirão preto) no polo passivo da demanda. Inteligência dos arts. 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar 03/1969). Competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, suscitado.

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