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DOC. 990.0619.3919.4692

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SANEAMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA - SEGURO PARA ACIDENTES DE TRABALHO - CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL - NEGATIVA JUSTA - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA.

Não se conhece de ponto da apelação que aborda matéria preclusa, decidida em momento pretérito e impugnável por agravo de instrumento. A apelação que contempla, parcialmente, os requisitos de admissibilidade, deve ser conhecida nos pontos regulares. Verificada a prolação de sentença sem que tenha sido tomada a providência saneadora, resultando em julgamento que deixa de analisar questões de fato e de direito alegadas pelas partes, deve ser declarada a nulidade do processado e determinado o retorno dos autos à fase de saneamento e organização do processo. É nula a sentença proferida em descompasso com o art. 489, in fine, do CPC. Afigura-se justa a negativa de pagamento de indenização securitária, quando o requerimento administrativo foi levado a efeito após um ano da ciência inequívoca de invalidez permanente. Ausente conduta ilícita, não há falar em obrigação de indenizar.

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