TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Autor que alega fato inexistente, consistente na relação matrimonial entre a sócia majoritária da empresa proprietária do imóvel e terceiro. Alegações que não importam no reconhecimento de qualquer das hipóteses do CPC, art. 966. INÉPCIA DA INICIAL. Ação rescisória que não se presta para mera reapreciação da causa. Indeferimento liminar da petição inicial. Extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 330, I c/c § 1º e 485, I do CPC. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINT
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