TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de reintegração de posse c/c pedido de tutela antecipada incidental - Insurgência em face de decisão que indeferiu a tutela antecipada - Requisitos presentes - Para que seja concedida a medida liminar de reintegração de posse, devem estar presentes os requisitos do CPC, art. 561, a saber, posse anterior do autor, esbulho praticado pelo réu há menos de ano e dia, e perda da posse - A posse é um fato e, como tal, deve ser provada, sendo descabida a concessão da proteção possessória almejada apenas com lastro na propriedade - Em caso de comodato, o comodante, na condição de proprietário, mantém a posse indireta sobre o bem - A permanência no imóvel após o prazo concedido para desocupação configura esbulho possessório - Preenchidos os requisitos deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar possessória - Recurso provido.
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