Carregando…

DOC. 990.2924.0593.6129

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação de reparação de danos morais e materiais Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo da autora. Recurso parcialmente provido. I- Causa em exame. 1 - Autora idosa, alega receber proventos inferiores a 10 (dez) salários-mínimos. Acosta contracheques e declaração de IR para corroborar a alegada hipossuficiência. Afirma fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, na forma da Lei, art. 17, X 3.350/99. 2- Decisão indeferindo a gratuidade e determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias. 3 - Irresignação da parte autora. II- Questão em discussão: 4 - A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira declarada pela recorrente. III- Razões de decidir. 5 - Na hipótese, a agravante é idosa, comprovou auferir renda em torno de 06 (seis) salários-mínimos e ter quantia depositada em conta. 6 - Ausência de comprovação de situação de hipossuficiência econômico-financeira. 7 - No caso em comento, cabe apenas a isenção legal para o pagamento das custas processuais. Inteligência da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 com redação dada pela Lei Estadual 7.127/2015. 8- Isenção prevista com relação ao pagamento das custas na referida Lei Estadual deve ser interpretada restritivamente, não abrangendo o pagamento da taxa judiciária, que se revela tributo totalmente distinto das custas, consoante o CTN, art. 112 do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei 05, de 15.03.75) 9 - Decisão que se reforma. IV- Dispositivo. 10 -Recurso a que se dá parcial provimento. Dispositivos relevantes citados: Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 com redação dada pela Lei Estadual 7.127/2015 e CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: (0091411-22.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 20/03/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA)"

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito