TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - NECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento antecipado da lide somente é cabível quando a questão de mérito for unicamente de direito ou quando não houver necessidade de produção de outras provas, nos termos do CPC, art. 355. Tratando-se de ação possessória em que se discute a existência de contrato verbal de comodato e caracterização de esbulho, a prova testemunhal se mostra essencial para o deslinde da controvérsia. O não realização da prova oral requerida desde a inicial e reiterada na fase de especificação de provas configura cerceamento de defesa, especialmente quando o julgamento de improcedência se fundamenta na ausência dessa prova.
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