TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA - ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRADIÇÕES NO CONTRATO ELETRÔNICO - GOLPE DO FALSO BOLETO - VEROSSIMILHANÇA DA TESE AUTORAL - INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA RECONHECIDA - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de negativa de contratação de empréstimo consignado, incumbe à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade do negócio, nos termos do CPC, art. 373, II. A apresentação de contrato eletrônico e transferência bancária não é suficiente para comprovar a contratação quando há inconsistências documentais e indícios de fraude. Diante da teoria da verossimilhança preponderante (REsp. Acórdão/STJ), deve prevalecer a versão do consumidor quando mais plausível em relação ao conjunto probatório. É devida a devolução dos valores indevidamente descontados. Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, é devida indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imaterial suportado. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
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