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DOC. 990.6316.3202.8126

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME Da Lei 11.343/06, art. 28. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que desclassificou a conduta imputada ao réu Marcos Diego Espina, de tráfico de entorpecentes para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, impondo-lhe pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de cinco meses. O Ministério Público sustenta a suficiência probatória para a condenação pelo crime de tráfico.

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