TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Insurgência em face da decisão que rejeitou a impugnação à penhora - Penhora de quantia depositada em conta mantida junto a banco de investimentos - Ausência de prova no sentido de que a quantia investida pela devedora seja utilizada para seu sustento ou possua origem em verba de caráter alimentar - Inaplicabilidade, ao presente caso, da regra do CPC, art. 833, X - Penhora de ativos financeiros que é a primeira na ordem de preferência (art. 835, I do CPC), não podendo a exequente ser obrigada a aceitar a substituição da constrição por meio que se mostra prejudicial e menos eficaz para a satisfação do crédito (arts. 805, parágrafo único e 847, caput, do CPC) - Embargos à execução que foram recebidos com efeito suspensivo apenas parcial, o que não impede o prosseguimento da execução com relação à parte não suspensa - Embargos à execução que, no entanto, ainda não transitaram em julgado - Poder geral de cautela que recomenda que se aguarde o desfecho dos embargos antes de se deferir o levantamento da quantia bloqueada nos autos sem a prestação de caução idônea - Medida que poderá ser irreversível e gerar risco de dano de incerta ou difícil reparação - Recurso provido, em parte
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