TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Responsabilidade Civil Extracontratual. Denunciação caluniosa. Sentença de procedência dos pedidos autorais, condenando o Demandado ao pagamento de compensação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos danos morais sofridos. Irresignação defensiva. Mero oferecimento de representação a ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar configura mero exercício regular de direito. No entanto, no caso dos autos, ficou demonstrado pelo farto material probatório colhido que o Apelante agiu com intenção de causar prejuízos à vítima, abalando sua esfera psicológica. Abuso do direito de petição constatado. Dano moral configurado. Quantificação da compensação por dano moral que deve ser fixada em observância ao critério bifásico. Precedentes desta Corte Estadual. Verba compensatória estipulada pelo Juízo a quo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que se mostra excessiva. Impõe-se a minoração ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais, com as peculiaridades do caso sub examine e com os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024. Manutenção da sucumbência, nos termos do Tema 1.059, do STJ. Conhecimento e parcial provimento do recurso para reduzir do valor fixado a título de dano moral. Retificação de ofício dos consectários legais.
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