TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTESTAÇÃO QUE ADMITE O FATO CONSTITUTIVO E APRESENTA EXCEÇÃO DE ADIMPLEMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO EXTINTIVO, ÔNUS QUE CABIA AO DEMANDADO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. O réu, em sua defesa, reconheceu ter recebido os valores em sua conta bancária, de modo que tem legitimidade para a causa. 2. Incontroverso o fato constitutivo e impugnada a existência do fato extintivo alegado em defesa, nada foi esclarecido a respeito pelo conjunto probatório. Deixando o réu de atender ao ônus da demonstração (CPC, 373, II), sobre si recaem as consequências da inércia, o que autoriza o acolhimento do pedido condenatório. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 4. Não se encontra tipificada conduta do demandado que justifique a imposição das sanções por litigância de má-fé, pois não houve abuso no exercício do seu direito de defesa
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito