Carregando…

DOC. 991.2566.1231.9062

TJRJ. APELAÇÃO - ECA -

Ato Infracional Análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput - MSE de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade. Apelante e correpresentado, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo, para fins de tráfico, 250g de maconha, acondicionadas em 178 sacos plásticos transparentes contendo retalho em papel fixados por produto colante, com as inscrições: «CPX UNAMAR CV A FORTE R$20,00"; «A BRABA BOB MARLEY 10», 156,94g de cocaína, acondicionadas em 98 microtubos de plástico, tipo eppendorf, envolvidos em sacos plásticos transparentes contendo retalho em papel fixados por grampos metálicos, com as inscrições: «CPX UNAMAR PÓ R$20 CV"; «PÓ R$30 CV», 88 ml de «cheirinho da loló», acondicionadas em 05 frascos de material vítreo, contendo as numerações localizadas em cima da tampa: «14,2,5,11,16», e 60,47g de «crack», acondicionadas em 262 sacos plásticos transparentes contendo retalho em papel fixados por grampos metálicos, com a inscrição: «CPX UNAMAR CRACK CV"; «R$10, R$20, R$30», sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Estavam associados entre si, aos indivíduos vulgarmente conhecidos como «Escobar» e «Pixote», às terceiras pessoas ainda não identificadas e à facção criminosa «Comando Vermelho», para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, o crime de tráfico na localidade denominada Unamar, em Cabo Frio. Narra a representação que, em revista pessoal, os policiais encontraram drogas, dois rádios transmissores e certa quantia em espécie no interior das mochilas. SEM RAZÃO A DEFESA. Em preliminar. Rejeição. Não há falar em quebra da cadeia de custódia das provas. Ausência de qualquer evidência que aponte para um atentado à higidez da prova, seu encadeamento e integralidade. Certo é que a ausência de apreensão e perícia da mochila onde estariam guardadas as drogas é absolutamente irrelevante para o deslinde do feito. Ademais, não retira a validade da prova. No mérito. Descabida a improcedência da representação. Não há falar em insuficiência probatória. Prova robusta. Autoria inconteste, diante do AAAPAI e da prova oral. Materialidade positivada através do Auto de Apreensão e dos laudos periciais. Testemunhal harmônica e coerente com os pontos absolutamente relevantes da diligência. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. A defesa não produziu qualquer prova capaz de elidir os fatos narrados na representação. Não há falar em perda de chance probatória pela acusação. Nitidamente demonstrada a prática da traficância. Não cabe dizer que a conduta do adolescente afigura-se atípica. Ausência de violação ao invocado art. 182 da OIT, dada a inexistência de comprovação de ter havido submissão de exploração de trabalho infantil, ou seja, de que o adolescente tenha sido recrutado pelo tráfico, contra a sua vontade, para o exercício do comércio espúrio. Termos da Representação cabalmente demonstrados pela robusta prova coligida. Cabimento da medida socioeducativa aplicada. Pugna a defesa pela aplicação tão somente da MSE de liberdade assistida. A imposição de medidas socioeducativas mais brandas ou mesmo medidas de proteção, por óbvio, se mostram insuficientes para promover a ressocialização do referido adolescente. Esta é a segunda anotação em sua FAI. Em apreensão anterior, por ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28, o ora adolescente fora beneficiado pela remissão como forma de exclusão do processo. Adolescente que abandonou os bancos escolares, faz uso de substância entorpecente e não comprovou exercer qualquer atividade laborativa lícita. Por outro lado, sua genitora demonstrou estar disposta a fornecer todo apoio necessário para que o referido adolescente se mantenha afastado das práticas ilícitas. Princípio da Proteção Integral do Menor. Conformada a acusação com a MSE aplicada. Não obstante, a aplicação da MSE de liberdade assistida cumulada com PSC proporcionará ao adolescente um efetivo acompanhamento por uma equipe técnica quanto as atividades escolares e profissionais. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito