TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2019 e 2020. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada, ante o reconhecimento de que as questões de mérito alegadas demandam dilação probatória. Insurgência das excipientes. Pretensão à reforma. Acolhimento. Dívida inscrita e processo instaurado contra o Sr. Rodrigo Sayago Soares. Falecimento do executado, em data anterior a ocorrência dos fatos geradores que é apontado na certidão de óbito juntada aos autos, bem como nos autos da ação de inventário 0122531-96.1997.8.26.0001 (ambos relativos ao filho do executado). Efetivação do lançamento e praticado o ato administrativo (inscrição do débito na dívida ativa) que visa justamente verificar a regularidade da exigência. Impossibilidade de redirecionamento no caso concreto. Inteligência da Súmula 392/STJ. Extinção da execução, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI que se mostra de rigor. Recurso provido
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